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A contestação de vistoria será feita pelo Sistema Eletrônico de Informação. Caso o titular seja servidor da FUB é necessário criar um despacho no próprio processo SEI colocando as contestações necessárias e assiná-lo. Caso seja um terceiro a contestação é feita via SEI - Usuário Externo, de acordo com orientações abaixo:

 

 

 

1. Entre no SEI - Usuário externo

 

 

Clique aqui para acessar o SEI - Usuário Externo.

 

Entre com seu E-mail e Senha cadastrados.

 

rc 1

 

 

 

2– Abertura do Peticionamento Eletrônico:

 

 

Clique em Peticionamento e em seguida em Intercorrente. 

 

 

Contestação de Vistoria 1

Contestação de Vistoria 2

 

 

Insira o número do seu processo de Contrato e clique em VALIDAR. Você encontrará o número do processo no seu contrato ou no próprio sistema SEI. 

 

 

Contestação de Vistoria 3

Após validar o número do processo aparecerá, automaticamente, o tipo de processo. Em seguida, clique em ADICIONAR. 

 

 

Contestação de Vistoria 4

 

 

 

 

3– Inclusão da contestação de vistoria

 

 

Escolha o aquivo no qual foi escrito a contestação de vistoria e inclua-o clicando no botão ESCOLHER ARQUIVO.

Preencha as outras informações que estão destacadas conforme orientação abaixo:

• Tipo de Documento: Contrarrazões 

• Complemento do Tipo de Documento: Contestação de Vistoria 

• Formato: Digitalizado 

• Conferência com o documento digitalizado: Documento Original

Clique em ADICIONAR 

 

 

 

Contestação de Vistoria 5

 Verifique se seu arquivo foi adicionado e clique em PETICIONAR.

Contestação de Vistoria 6

 

 

 

Depois de clicar em peticionar, aparecerá uma nova janela para assinatura do petição. Para concluir o peticionamento é necessário assinar o documento preechendo os dados da nova janela, conforme o quadro abaixo, e clique em ASSINAR.

Usuário Externo : Nome completo

Cargo/Função : Usuário Externo

Senha de Acesso ao Sei: Senha 

 

 

Contestação de Vistoria 7

Sua solicitação será atribuida para o Vistoriador responsável e será analisada. O acompanhamento poderá ser feito pelo SEI.