A Coordenadoria de Manutenção Predial é responsável por realizar as manutenções nos imóveis da FUB. No entanto, cabe ressaltar que também é dever do inquilino realizar manutenções para preservar as condições do imóvel. Confira abaixo as respectivas obrigações e responsabilidades.
Os serviços de responsabilidade da SPI deverão ser solicitados pelo formulário disponibilizado no site da SPI. A baixo temos o passo-a-passo de como solicitar uma ordem de serviço.
Insta ressaltar que nas situações abaixo a responsabilidade cabe ao ocupante do imóvel, conforme é apresentado no documento de obrigações e responsabilidades:
- Entupimentos em geral (ralos, sifões, vaso sanitário);
- Danos em aparelhos, louças, metais, acessórios de cozinha, banheiros e área de serviço. O ocupante é responsável por manter a integridade desses itens, devendo repará-los ou, caso não seja possível, substituí-los.
- Defeitos ou vazamentos em registros, torneiras, caixas acopladas e válvulas de descarga, sifões, chuveiros e aquecedores;
- Manchas no piso ou danos causados por mal-uso;
- Danos e desgaste em armários e ferragens como, por exemplo: dobradiças, puxadores, corrediças;
- Quebra de vidros, espelhos ou forro de gesso;
- Buracos de pregos, parafusos ou buchas;
- Problemas com lâmpadas, reatores, interruptores, tomadas, disjuntores, luminárias e campainhas;
- Problemas na pintura em geral;
- Retirada de entulho de reformas feitas pelo ocupante;
- Falhas ou ausência de rejuntes de revestimentos de pisos e paredes, em especial em local com contato constante com água. Os rejuntes devem ser revisados periodicamente ou sempre que for observado seu desgaste;
- Peças, vedação e funcionamento das partes de janelas em vidro temperado para fechamento de varanda ou redes e grades de proteção que não sejam originais da construção do prédio. Obs.: Caso esses elementos não tenham sido instalados pelo inquilino atual, este fica dispensado de dar manutenção em peças e partes deles. Entretanto, deve manter a conservação de sua vedação a fim de evitar infiltrações;
- Problemas em maçanetas, travas e fechaduras de portas e janelas;
- Defeitos ou desgaste de box de banheiro (em vidro temperado ou acrílico) e
- Outros danos causados pelo ocupante ou por terceiro durante a vigência do contrato de locação, independente de serem intencionais ou decorrentes do mau uso.
Atenção: A SPI não realiza qualquer tipo de indicação profissional e/ou empresa para prestação de serviços. Os serviços de responsabilidade do inquilino, sejam durante a validade do contrato ou durante o processo de encerramento, devem ser realizados com o profissional e/ou empresa de sua própria escolha e confiança.
Elucidamos que o envio do e-mail é meramente uma pedido de serviço de manutenção e que não é uma ordem de serviço, deste modo após a vistoria de manutenção e análise das condições do imovel é que poderá ser gerada uma ordem de serviço.