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AGENDAMENTO DA VISTORIA

 

1) A vistoria de saída deverá ser solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

 

2) As solicitações de vistoria de saída devem ser realizadas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

3) O inquilino poderá solicitar cancelamento ou reagendamento para data posterior com, no máximo, 2 (dois) dias úteis antes da vistoria agendada;

 

3.1) Neste caso, o reagendamento será realizado conforme a disponibilidade da agenda de vistorias, sendo o inquilino responsável pelo pagamento de aluguel, condomínio e demais serviços até a efetiva entrega do imóvel.

 

3.2) A solicitação de cancelamento indicará o interesse do inquilino em não mais rescindir o contrato, sendo necessário novo aviso prévio de 30 dias, caso solicite outra vistoria de saída.

 

3.3) As solicitações de cancelamento e de reagendamento para data posterior deverão ser solicitadas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

4) Com o agendamento marcado, o inquilino terá a tolerância de 15 minutos para comparecer ao imóvel a ser vistoriado. Caso não compareça, o vistoriador poderá deixar o local, devendo o inquilino solicitar o reagendamento no prazo de 1 (um) dia útil.

 

 

 

CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO IMÓVEL

 

5) Na vistoria de saída, o inquilino deverá entregar o imóvel nas mesmas condições apresentadas no início do contrato, conforme registro apresentado no laudo de vistoria de entrada.

 

5.1) As orientações para entrega do imóvel estão disponíveis no site da SPI e serão encaminhadas pelo vistoriador, via e-mail, na confirmação do agendamento.

 

6) Caso o imóvel não esteja nas condições apresentadas no laudo de vistoria de entrada, bem como em desacordo com as orientações para entrega do imóvel, poderão ser realizadas outras vistorias. 

 

6.1) Neste caso, o inquilino deverá arcar com as despesas de aluguel, de condomínio, de taxas de água e energia elétrica e outras despesas relacionadas ao imóvel. Dessa forma, a data de rescisão será considerada conforme o estipulado no item 10).

 

7) Os reparos necessários para a entrega do imóvel serão de total responsabilidade do inquilino, não cabendo à Fundação Universidade de Brasília (FUB) indicar qualquer profissional para a execução dos serviços.

 

8) No momento da vistoria de saída, o imóvel deverá estar vazio, com a água e a energia elétrica ligadas.

 

8.1) O imóvel deverá ser entregue em boas condições e limpo, livre de poeira, manchas, respingos de tinta, alimentos ou entulhos e totalmente vazio, sem nenhum móvel ou pertence, inclusive restos de tintas e outros materiais utilizados na pintura ou nos reparos realizados.

 

9) A vistoria deverá ser acompanhada pelo titular do contrato ou seu cônjuge/companheiro(a).

 

 

 

DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

10) A data da rescisão do contrato será definida de acordo com o cumprimento do prazo para a entrega da documentação. Assim, a data da rescisão será:

  • A data de efetiva entrega das chaves do imóvel ao vistoriador, mesmo que sejam realizadas mais de uma vistoria, se toda a documentação rescisória for corretamente encaminhada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega das chaves; ou
  • A data de envio da documentação, correta e integral, se esta for encaminhada em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data de entrega das chaves ao vistoriador.

 

11) O laudo de vistoria de saída será encaminhado ao inquilino, via e-mail.

 

11.1) Toda a documentação para a rescisão contratual deverá ser enviada pelo SEI, inclusive o laudo de vistoria de saída.

 

11.2) Documentações enviadas sem o laudo de vistoria de saída serão consideradas incompletas.

 

ATENÇÃO: A Fundação Universidade de Brasília (FUB) não indica qualquer profissional para a realização de serviços de responsabilidade do inquilino, bem como não vincula a aprovação da vistoria à contratação de profissional específico.