Apartamentos de Trânsito

REGULAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE VAGA EM APARTAMENTO DE TRÂNSITO
1 – FINALIDADE

O presente regulamento tem por finalidade precípua esclarecer aos usuários sobre os Serviços Oferecidos, os Deveres e Proibições, quando da ocupação de vaga nos Apartamentos de Trânsito da Universidade de Brasília.

2 – SERVIÇOS OFERECIDOS

a. Hospedagem gratuita por 5 dias;

b. Hospedagem pelo prazo máximo de 90 dias por ano, contados a partir da data da primeira ocupação;

c. Faxina semanal nas dependências dos apartamentos, com manutenção diária;

d. Eletrodomésticos em geral compreendendo: fogão; geladeira, liquidificador, televisão e forno de microondas;

e. Utensílios de cozinha em geral;

f. Manutenção hidráulica e elétrica;

g. Pessoal de apoio administrativo.

3 – DEVERES

a. Manter constantemente fechada a porta do quarto e do apartamento .(A Divisão de Manutenção dos Apartamentos de Trânsito- DMAT não se responsabiliza pela guarda dos bens particulares dos visitantes.);

b. Verificar a voltagem dos aparelhos eletrônicos e elétricos antes de ligá-los (Brasília opera com 220 volts);

c. Indenizar a UnB pelos eventuais danos causados ao patrimônio durante o período de ocupação da vaga.

3.1 - Quando da desocupação do imóvel verificar se está de posse de todos os seus pertences (a DMAT não se responsabiliza por bens que o visitante tenha esquecido no apartamento);
3.2 - Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves na sala da Administração, com os funcionários responsáveis pelo serviço de manutenção dos apartamentos ou com o porteiro do Bloco;
3.3 - Em caso de necessidade de alteração de período de permanência, o professor da FUB responsável pelo visitante deverá encaminhar à DMAT, com antecedência de 48 horas, a solicitação de alteração de período.
4 – PROIBIÇÕES

a. Promover festas

b. Manter a guarda de produtos inflamáveis, radioativos ou outros que ponham em risco a vida das pessoas que moram no imóvel; 

c. Fixar cartazes, quadros e similares nas dependências do imóvel;

d. Estender roupas, tapetes e similares nas janelas e fachada; 

e. Hospedar pessoas não autorizadas;

f. Usar trajes inadequados ao ambiente;

g. Fazer qualquer tipo de alteração física no imóvel; 

h. Trazer mobiliário próprio;

i. Permanecer por tempo superior a noventa dias por ano.

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