Vistoria de Saída de Imóvel

AGENDAMENTO DA VISTORIA

1 – A vistoria de saída deverá ser solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

2 – As solicitações de vistoria de saída devem ser realizadas via e-mail: spivistoria@unb.br.

3 – O inquilino poderá solicitar cancelamento ou reagendamento para data posterior com, no máximo, 2 (dois) dias úteis antes da vistoria agendada;

3.1 – Neste caso, o reagendamento será realizado conforme a disponibilidade da agenda de vistorias, sendo o inquilino responsável pelo pagamento de aluguel, condomínio e demais serviços até a efetiva entrega do imóvel.

3.2 – A solicitação de cancelamento indicará o interesse do inquilino em não mais rescindir o contrato, sendo necessário novo aviso prévio de 30 dias, caso solicite outra vistoria de saída.

3.3 – As solicitações de cancelamento e de reagendamento para data posterior deverão ser solicitadas via e-mail: spivistoria@unb.br.

4 – Com o agendamento marcado, o inquilino terá a tolerância de 15 minutos para comparecer ao imóvel a ser vistoriado. Caso não compareça, o vistoriador poderá deixar o local, devendo o inquilino solicitar o reagendamento no prazo de 1 (um) dia útil.

CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO IMÓVEL

5 – Na vistoria de saída, o inquilino deverá entregar o imóvel nas mesmas condições apresentadas no início do contrato, conforme registro apresentado no laudo de vistoria de entrada.

5.1 – As orientações para entrega do imóvel estão disponíveis no site da SPI e serão encaminhadas pelo vistoriador, via e-mail, na confirmação do agendamento.

6 – Caso o imóvel não esteja nas condições apresentadas no laudo de vistoria de entrada, bem como em desacordo com as orientações para entrega do imóvel, poderão ser realizadas outras vistorias. 

6.1 – Neste caso, o inquilino deverá arcar com as despesas de aluguel, de condomínio, de taxas de água e energia elétrica e outras despesas relacionadas ao imóvel. Dessa forma, a data de rescisão será considerada conforme o estipulado no item 10.

7 – Os reparos necessários para a entrega do imóvel serão de total responsabilidade do inquilino, não cabendo à Fundação Universidade de Brasília (FUB) indicar qualquer profissional para a execução dos serviços.

8 – No momento da vistoria de saída, o imóvel deverá estar vazio, com a água e a energia elétrica ligadas.

8.1 – O imóvel deverá ser entregue em boas condições e limpo, livre de poeira, manchas, respingos de tinta, alimentos ou entulhos e totalmente vazio, sem nenhum móvel ou pertence, inclusive restos de tintas e outros materiais utilizados na pintura ou nos reparos realizados.

9 – A vistoria deverá ser acompanhada pelo titular do contrato ou seu cônjuge/companheiro(a).

DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL

10 – A data da rescisão do contrato será definida de acordo com o cumprimento do prazo para a entrega da documentação. Assim, a data da rescisão será:

  • A data de efetiva entrega das chaves do imóvel ao vistoriador, mesmo que sejam realizadas mais de uma vistoria, se toda a documentação rescisória for corretamente encaminhada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega das chaves; ou
  • A data de envio da documentação, correta e integral, se esta for encaminhada em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data de entrega das chaves ao vistoriador.

11 – O laudo de vistoria de saída será encaminhado ao inquilino, via e-mail.

11.1 – Toda a documentação para a rescisão contratual deverá ser enviada pelo SEI, inclusive o laudo de vistoria de saída.

11.2 – Documentações enviadas sem o laudo de vistoria de saída serão consideradas incompletas.

Atenção: A Fundação Universidade de Brasília (FUB) não indica qualquer profissional para a realização de serviços de responsabilidade do inquilino, bem como não vincula a aprovação da vistoria à contratação de profissional específico.

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